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terça-feira, 17 de novembro de 2015

ÁRVORE GENEALÓGICA DO SÉCULO XXI


Por Julio César Gonçalves

Numa dessas zapeadas pelos sites de notícia na internet, uma manchete me chamou a atenção e me fez pensar: "Bebê de SC poderá ter pai, duas mães e seis avós na certidão". A notícia trata de uma liminar da Justiça de Florianópolis que permitiu registro dos nomes na certidão de nascimento (segundo o portal de notícias G1), das mães - duas mulheres em união homoafetiva estável; do pai, que aceitou se relacionar com uma delas para procriar; e dos pais de cada um deles, portanto, dos avós. Tal decisão leva em consideração as novas formas de composição da família na atualidade.
Do ponto de vista jurídico traz desafios novos, tais como a necessidade de repensar o direito sucessório, por exemplo. Também denota que nossa sociedade está, de fato, passando por profundas transformações em suas estruturas mais tradicionais. 
Do ponto de vista social, acredito ainda não ser possível fazer alguma asserção acerca dos resultados dessas mudanças, afinal o passado ainda não passou e o futuro ainda está por vir...

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